Crime, em português, refere-se a qualquer ato ou omissão que contraria a lei penal, sendo, portanto, considerado ilegal e punível pelo Estado. Os crimes podem ser classificados em diferentes categorias, como crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública, entre outros. Cada jurisdição pode ter suas próprias definições e classificações específicas do que constitui um crime.
Os crimes são geralmente divididos em duas grandes categorias: crimes dolosos, que são cometidos com a intenção de causar dano, e crimes culposos, que ocorrem sem intenção de prejudicar, mas que resultam em consequências negativas devido à imprudência, negligência ou imperícia do agente. As penas para os crimes variam de multas a prisão, dependendo da gravidade da ofensa.
O conceito de crime também envolve a noção de culpabilidade, ou seja, a responsabilidade do autor pelo ato ilícito. Assim, a legislação penal busca proteger a sociedade e manter a ordem, punindo comportamentos que causam danos aos indivíduos ou à coletividade.